Decreto-Lei n.º 43018 — Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, os contratos dos…
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Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça
Alguns segundos-assistentes das Faculdades de Direito foram chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.
Essa colaboração assumiu em certos períodos tal intensidade que obrigou os assistentes a suspender a preparação do seu doutoramento.
O alto interesse nacional da acção e a complexidade das questões por ela suscitadas justificam se adopte neste caso solução análoga à consagrada no Decreto-Lei n.º 41541, de 27 de Fevereiro de 1958, para o dos segundos-assistentes que participam nos trabalhos de elaboração do projecto do Código Civil.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito poderão ser prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, de 20 de Novembro de 1946, por período igual àquele em que, segundo declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros, os mesmos assistentes tiverem dispensado aos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça colaboração incompatível com a preparação do doutoramento.
§ único. Em caso algum a prorrogação de que trata este artigo poderá exceder dois anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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