Decreto-Lei n.º 43021 — Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 10.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 10.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, e adita um parágrafo ao artigo 72.º das mesmas instruções

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao § 2.º do artigo 10.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, é dada a seguinte redacção:

As mercadorias importadas por virtude de contratos de fornecimentos ao Estado e aos corpos e corporações administrativas estão sujeitas às taxas e regime pautal vigentes na época da assinatura dos respectivos contratos.

Art. 2.º É aditado ao artigo 72.º das instruções preliminares da pauta um § 3.º, com a seguinte redacção:

§ 3.º As mercadorias isentas de direitos também são isentas das taxas a cobrar pelas alfândegas para os diversos organismos.

Art. 3.º As disposições a que se referem os artigos antecedentes ficam a fazer parte integrante da actual pauta de importação, à data da qual se reporta a sua entrada em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).