Decreto n.º 43072 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato da elaboração…

Tipo Decreto
Publicação 1960-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato da elaboração do projecto de beneficiação e reparação da instalação eléctrica do edifício da sede da Alfândega do Porto

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Considerando que foi confiada ao engenheiro electrotécnico António Eládio dos Santos a elaboração do projecto de beneficiação e reparação da instalação eléctrica do edifício da sede da Alfândega do Porto, a que se refere o contrato n.º 66140/240;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que o engenheiro electrotécnico António Eládio dos Santos terá, nos termos contratuais, de prestar a devida assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1960 e parte do ano de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 66140/240, com o engenheiro electrotécnico António Eládio dos Santos, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto de beneficiação e reparação da instalação eléctrica do edifício da sede da Alfândega do Porto, pela importância de 16562$90.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 14303$20 no corrente ano e 2259$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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