Decreto n.º 43146 — Eleva, na província ultramarina de Moçambique, o número de lugares do quadro de professores do ensino primário e o…

Tipo Decreto
Publicação 1960-09-03
Última atualização 1961-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1961-09-14, Decreto-Lei n.º 43913 — Insere disposições que alteram as normas reguladoras da actividad…

Eleva, na província ultramarina de Moçambique, o número de lugares do quadro de professores do ensino primário e o número de professores eventuais do mesmo ensino

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Verificando-se a insuficiência dos actuais quadros de professores do ensino primário de Moçambique, por virtude do notável acréscimo do número de alunos que acorrem a tal ensino;

Atendendo ao que o Governo-Geral representou;

Atendendo a que, em relação a este facto, se verifica a urgência prevista na alínea a) da base X, n.º IV, da Lei Orgânica do Ultramar Português, pois se torna necessário, no ano lectivo que vai iniciar-se em Setembro, prover à referida insuficiência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevado, na província de Moçambique, para 600 lugares o quadro de professores do ensino primário e para 150 o número de professores eventuais do mesmo ensino.

Art. 2.º Os lugares criados por este decreto só serão preenchidos à medida que forem sendo dotados, ficando os órgãos legislativos da província autorizados a abrir no corrente ano os créditos especiais destinados à satisfação das necessidades escolares, com contrapartida em recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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