Decreto-Lei n.º 43151 — Autoriza o Ministro das Finanças a conceder isenção de direitos aos materiais importados, designadamente ao material…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder isenção de direitos aos materiais importados, designadamente ao material escolar e aparelhagem de laboratório, destinados às escolas alemãs de Lisboa e Porto, constantes de lista a fornecer pela Embaixada da Alemanha

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É o Ministro das Finanças autorizado a conceder isenção de direitos aos materiais importados, designadamente ao material escolar e aparelhagem de laboratório, destinados às escolas alemãs de Lisboa e Porto, constantes de lista a fornecer pela Embaixada da Alemanha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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