Decreto-Lei n.º 43194 — Isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas
Considerando as possibilidades de exportação da nossa indústria de lanifícios e as dificuldades de colocação dos produtos fabricados por essa mesma indústria nos mercados externos;
Considerando que para facilitar a colocação desses produtos de torna conveniente estender à indústria de lanifícios o benefício de isenção de direitos de exportação que tem sido concedido à indústria do algodão pelo Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É isenta do pagamento dos direitos da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respctivas obras de lã ou de mistos de lã e fibras artificiais ou sintéticas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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