Decreto-Lei n.º 43284 — Torna obrigatória ao pessoal militar do Exército, Marinha e Força Aérea a residência nas casas do Estado que lhe sejam…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna obrigatória ao pessoal militar do Exército, Marinha e Força Aérea a residência nas casas do Estado que lhe sejam atribuídas, afectas ao conjunto das instalações das unidades ou estabelecimentos militares onde prestam serviço

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Considerando que a atribuição de casas do Estado ao pessoal dos três ramos das forças armadas, que se situam na zona dos estabelecimentos militares onde prestam serviço, se justifica pela permanência, pràticamente contínua, que a natureza daquele exige;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal militar do Exército, Marinha e Força Aérea tem residência obrigatória nas casas do Estado que lhe sejam atribuídas, afectas ao conjunto das instalações das unidades ou estabelecimentos militares onde prestam serviço.

Art. 2.º Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28403, de 31 de Dezembro de 1937, o cálculo das respectivas rendas, em relação às casas ocupadas à data deste diploma, deverá ser alterado de conformidade com o disposto no artigo anterior, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua promulgação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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