Decreto-Lei n.º 43370 — Reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu, e torna aplicável às primeiras nomeações resultantes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reajusta o quadro do pessoal do Instituto de S. José, em Viseu, e torna aplicável às primeiras nomeações resultantes deste reajustamento o disposto no § único do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39220
Encontram-se terminadas as obras de construção do novo Instituto de S. José, em Viseu, destinado à reeducação de menores do sexo feminino sujeitas à jurisdição dos tribunais de menores e entregue, em regime de cooperação, à Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor de Angers, estando a sua inauguração prevista ainda para o ano corrente.
A circunstância de o novo edifício exceder em larga medida as proporções das deficientes instalações anteriores e o consequente aumento da lotação do estabelecimento implicam um acréscimo de serviço que impõe um prévio reajustamento do respectivo quadro do pessoal, sem prejuízo da eventual remodelação a efectuar com a projectada reforma dos serviços jurisdicionais de menores.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º 1. O quadro do Instituto de S. José, em Viseu, é acrescido dos seguintes lugares: um terceiro-oficial (secretário), um médico, uma contramestra de lavores, um electricista, um motorista e um serventuário.
Um dos lugares de monitora-vigilante de 1.ª classe é substituído por um de monitora-vigilante de 2.ª classe.
Art. 2.º O quadro e as remunerações do pessoal do Instituto do S. José passam a ser os constantes do mapa anexo a este decreto-lei.
Art. 3.º É aplicável às primeiras nomeações resultantes da fixação do quadro a que se refere o artigo anterior o disposto no § único do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39220, de 23 de Maio de 1953.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Mapa a que se refere o Decreto-Lei n.º 43370
Quadro do pessoal do Instituto de S. José
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/12/28000/26782678.pdf))
Ministério da Justiça, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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