Portaria n.º 18185 — Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província ultramarina de Angola e suspende a cobrança das mesmas sobretaxas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1.º Os direitos aduaneiros fixados nos artigos 262 e 263 da pauta de exportação da província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.
Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado de Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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