Portaria n.º 18192 — Inclui a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar…

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Inclui a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez seja incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministérios do Interior e da Economia, 7 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça

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