Portaria n.º 18197 — Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo único, do orçamento de despesa para 1960…

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo único, do orçamento de despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 28000$00, para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», do orçamento da despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 12500$00

N.º 3) «Pessoal assalariado»:

a)

Pessoal permanente do Jardim do Ultramar ... 4500$00

b)

Policiamento do Jardim ... 1000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais» ... 1000$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º «Ajudas de custo» ... 3000$00

Artigo 16.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 6000$00

... 28000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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