Portaria n.º 18200 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela…

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960 da província ultramarina da Guiné

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na Guiné um crédito especial da importância de 75000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 272.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

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