Portaria n.º 18202 — Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 21 da pauta de exportação de Angola - Reduz a referida…
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Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 21 da pauta de exportação de Angola - Reduz a referida sobretaxa para 1,8 por cento ad valorem em relação aos guanos de peixe classificados por aquele artigo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1.º São desdobrados em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 21 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante.
2.º A sobretaxa estabelecida no número anterior é reduzida para 1,8 por cento ad valorem em relação aos guanos de peixe classificados pelo mesmo artigo.
3.º As disposições desta portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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