Portaria n.º 18204 — Manda pôr em execução na província ultramarina da Guiné, observadas as disposições constantes da presente portaria, os…
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Manda pôr em execução na província ultramarina da Guiné, observadas as disposições constantes da presente portaria, os regimes aduaneiros prescritos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 40908
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 40908, de 17 de Dezembro de 1956, que sejam postos em execução na província da Guiné os regimes aduaneiros prescritos nos artigos 2.º e 3.º daquele decreto, observando-se, porém, o seguinte:
1.º As notas constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 40908 consideram-se inseridas em relação aos artigos 18.º e 19.º da pauta de importação vigente na província da Guiné.
2.º Quando se trate de veículos carroçados na metrópole, cujos châssis foram importados temporàriamente a certidão a apresentar pelo importador será a que tiver sido passada pela Alfândega de Lisboa.
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
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