Portaria n.º 18231 — Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de requisições de fundos C. P. - modelos n.os RF 1…
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Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de requisições de fundos C. P. - modelos n.os RF 1, RF 1-A, RF 1-B e RF 1-C, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13242 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de requisições de fundos C. P. - modelos n.os RF 1, RF 1-A, RF 1-B e RF 1-C, anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13242, de 1 de Agosto de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/01/01900/00710073.pdf))
Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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