Portaria n.º 18237 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 18053, bem como o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra (Liga dos Combatentes) e respectiva rectificação, insertos no Diário do Governo n.os 262 e 284, de 11 de Novembro e 9 de Dezembro de 1960, respectivamente
Nos termos e usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Portaria n.º 18053, publicada no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1960, bem como o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra (Liga dos Combatentes), com a respectiva rectificação, insertos no Diário do Governo n.os 262 e 284, 1.ª série, respectivamente de 11 de Novembro e 9 de Dezembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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