Portaria n.º 18252 — Aprova como definitiva, com o n.º NP-240, a norma provisória P-240, relativa a «Cadernos para fins escolares»
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Aprova como definitiva, com o n.º NP-240, a norma provisória P-240, relativa a «Cadernos para fins escolares»
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitiva, com o n.º NP-240, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, a norma provisória n.º P-240, relativa a «Cadernos para fins escolares», com as alterações propostas no referido parecer.
Ministério da Economia, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
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