Portaria n.º 18272 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola
Considerando que o programa de trabalhos concernente à execução do objectivo «Comunicações e transportes - Telecomunicações» na província de Angola não pode ser satisfeito com os recursos financeiros aprovados para este ano;
Atendendo a que, como consequência, é de imperiosa necessidade o reforço da dotação consignada àquele fim;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 2 de Fevereiro deste ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 7) «II Plano de Fomento Nacional Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Telecomunicações»:
2.ª «Dos empréstimos da metrópole» ... 3000000$00
3.ª «Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 7000000$00
4.ª «Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00
... 15000000$00
2) Que, como contrapartida, utilize as disponibilidades a seguir indicadas destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
Artigo 1458.º «Aproveitamento de recursos»:
N.º 1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1.ª «Fomento pecuário - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1000000$00
1.ª «Fomento agrário e florestal - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 5000000$00
N.º 2) «Electricidade e indústrias»:
1.ª «Pesca - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00
Artigo 1460.º, n.º 4), 2.ª «Comunicações e transportes - Obras fluviais e fluviomarítimas do Chiloango - Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00
Artigo 1462.º, n.º 2), 1.ª «Melhoramentos locais - Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00
Artigo 1463.º, n.º 1), 1.ª «Equipamento dos serviços públicos - Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil de Luanda - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1000000$00
... 15000000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).