Portaria n.º 18276 — Fixa a gratificação de representação a atribuir, desde 1 de Janeiro de 1961, ao comandante da unidade aquartelada em…
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Fixa a gratificação de representação a atribuir, desde 1 de Janeiro de 1961, ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província ultramarina de Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, fixar na quantia mensal de 750$00 a gratificação de representação a atribuir, desde 1 de Janeiro de 1961, ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província ultramarina de Timor.
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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