Portaria n.º 18280 — Altera o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material constante do anexo à Portaria n.º 15279
Tornando-se conveniente proceder à alteração do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
É alterado como segue o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, constante do anexo à Portaria n.º 15279, de 3 de Março de 1955.
Companhia divisionária de manutenção de material
Organização de tempo de paz
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/02/04500/02000200.pdf))
Esta portaria vigora desde 1 de Janeiro de 1961.
Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
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