Portaria n.º 18305 — Designa a constituição da comissão reorganizadora da indústrias das tintas preparadas

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a constituição da comissão reorganizadora da indústrias das tintas preparadas

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Após a publicação da Portaria n.º 18005, que nomeou a comissão reorganizadora da indústria das tintas preparadas, verificou-se a vantagem de dar uma mais ampla representação à indústria e incluir também na comissão um delegado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que a comissão reorganizadora da indústria das tintas preparadas seja constituída, além do presidente e dos membros agregados previstos na lei, por um representante de cada uma das entidades seguintes: Direcção-Geral dos Serviços Industriais; Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos; Laboratório Nacional de Engenharia Civil; empresas industriais com produção anual comprovadamente superior a 1000 t; empresas industriais com produção anual inferior a 1000 t; unidades trabalhando em regime caseiro e familiar autónomo. Os três últimos vogais deverão ser indicados pela Corporação da Indústria.

Ministério da Economia, 6 de Março de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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