Portaria n.º 18328 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Macau e Timor destinados a reforçar duas rubricas mandadas aditar às…
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Macau e Timor destinados a reforçar duas rubricas mandadas aditar às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais para 1960, nos termos da Portaria n.º 17873
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Que o governador da província de Macau abra um crédito especial da quantia de 194400$00 para reforçar a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», mandada aditar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, nos termos da Portaria n.º 17873, de 30 de Julho de 1960, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Que o governador da província de Timor abra um crédito especial da quantia de 204038$30 para reforçar a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», mandada aditar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, nos termos da Portaria n.º 17873, de 30 de Julho de 1960, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - A. Moreira.
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