Portaria n.º 18387 — Determina que, a partir de 1 de Maio próximo, a freguesia da Póvoa de Santa Iria, pertencente ao concelho de Vila…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que, a partir de 1 de Maio próximo, a freguesia da Póvoa de Santa Iria, pertencente ao concelho de Vila Franca de Xira, seja desintegrada da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa e anexada à área da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira
Considerando que a partir de 1 de Maio próximo terá início o regime de registo predial obrigatório nos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos;
Considerando que estes concelhos, com excepção da freguesia da Póvoa de Santa Iria, pertencente ao concelho de Vila Franca de Xira, fazem parte da área de competência da Conservatória do Registo Predial de Vida Franca de Xira;
E considerando, finalmente, haver vantagem em subordinar todas as freguesias de um mesmo concelho à jurisdição de uma só conservatória:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, a freguesia da Póvoa de Santa Iria, pertencente ao concelho de Vila Franca de Xira, seja desintegrada da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa e anexada à área da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira, a partir de 1 de Maio próximo.
Ministério da Justiça, 8 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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