Portaria n.º 18406 — Aprova, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o novo modelo C…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o novo modelo C 15, destinado ao desenvolvimento das despesas orçamentais, que deverá substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13279
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769 de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o novo modelo C 15, destinado ao desenvolvimento das despesas orçamentais, e que deverá substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13279, de 1 de Setembro de 1950.
2.º O citado impresso deve ser elaborado no formato normalizado 1 1/4 A3 - 371 mm x 420 mm.
Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/09000/04440444.pdf))
Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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