Portaria n.º 18413 — Introduz alterações nos quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 18041, que cria na província ultramarina de Angola as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações nos quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 18041, que cria na província ultramarina de Angola as brigadas de estudos agronómicos e zootécnicos do colonato da Cela e de estudos e construção das obras de engenharia do mesmo colonato
Tendo em vista dar aos respectivos chefes a possibilidade de uma melhor distribuição do pessoal das brigadas criadas pela Portaria n.º 18041, de 4 de Novembro de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º No quadro n.º 1 anexo à Portaria n.º 18041, de 4 de Novembro de 1960, e a que se refere o seu n.º 4.º é substituída a designação de «encarregado de expediente ou contabilidade» pela de «encarregado de expediente e contabilidade».
2.º No quadro n.º 2 anexo à mesma Portaria n.º 18041, e a que se refere o seu n.º 9.º, são substituídas as designações de «auxiliar técnico ou fiscal de obras» e «encarregado de expediente ou contabilidade» pelas de «auxiliar técnico e fiscal de obras» e «encarregado de expediente e contabilidade».
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
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