Portaria n.º 18417 — Altera a lotação do Comando Naval de Angola estabelecida pela Portaria n.º 17820
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a lotação do Comando Naval de Angola estabelecida pela Portaria n.º 17820
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959, o seguinte:
Aumentar a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria n.º 17820, de 14 de Julho de 1960, com o pessoal seguinte:
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota a) ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Marinheiro artilheiro ... 1
Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1
Marinheiro fogueiro-motorista ... 1
Grumetes fogueiros-motoristas ... 6
Marinheiro electricista ... 1
Segundo-sargento sinaleiro ... 1
Marinheiros sinaleiros ... 3
Segundo-sargento enfermeiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Segundo-sargento fuzileiro ... 1
Cabos de qualquer classe (ver nota b) ... 4
Marinheiros de qualquer classe (ver nota b) ... 16
Grumetes de qualquer classe (ver nota b) ... 35
Diminuir à mesma lotação o seguinte pessoal:
Cabo fogueiro-motorista ... 1
Marinheiros radiotelegrafistas ... 2
(nota a) Para exercer o cargo de subchefe do estado-maior.
(nota b) Devem ser substituídos por praças da classe de fuzileiros logo que os efectivos da mesma classe o permitam.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Abril de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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