Portaria n.º 18454 — Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 6) do artigo 213.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do…
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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 6) do artigo 213.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 213.º, n.º 6), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.
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