Portaria n.º 18463 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária…

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 9000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade, tomando como contrapartida o produto da receita proveniente de parte do empréstimo do Conselho de Câmbios de Moçambique, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 42229, de 20 de Abril de 1959.

Ministério do Ultramar, 5 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

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