Portaria n.º 18466 — Esclarece que a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 38381, determinada pela Portaria n.º 18099, se limita a fixação…

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Esclarece que a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 38381, determinada pela Portaria n.º 18099, se limita a fixação da idade mínima para a matrícula no curso de aperfeiçoamento

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja esclarecido que a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 38381, de 7 de Agosto de 1951, determinada pela Portaria n.º 18099, de 3 de Dezembro de 1960, se limita à fixação da idade mínima para a matrícula no curso de aperfeiçoamento.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.

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