Portaria n.º 18469 — Aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de várias unidades o quadro da Polícia Judiciária da província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
1.º O quadro da Polícia Judiciária da província de Moçambique é aumentado de mais as seguintes unidades:
Na Directoria de Lourenço Marques:
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
2 aspirantes.
2 serventes de 2.ª classe.
Na Subdirectoria de Manica e Sofala:
2 agentes de 1.ª classe.
6 agentes de 2.ª classe.
1 terceiro-oficial.
2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).