Portaria n.º 18473 — Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado aos serviços de agrimensura (1.ª fase)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de construção de um edifício destinado aos serviços de agrimensura (1.ª fase), pela importância total de 3346000$00, despendendo-se 300000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 1), do orçamento vigente, 2280000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).