Portaria n.º 18477 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 8.º, capítulo único, do orçamento privativo…

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 8.º, capítulo único, do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um credito especial de 1600$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 16.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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