Portaria n.º 18481 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Manda O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, O seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos» ... +600000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... +1000000$00
... +1600000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... -900000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... -700000$00
... -1600000$00
Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
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