Portaria n.º 18486 — Introduz alterações no mapa I do pessoal da Casa Pia de Lisboa, constante da Portaria n.º 16786
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Introduz alterações no mapa I do pessoal da Casa Pia de Lisboa, constante da Portaria n.º 16786
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, do artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, e do n.º 19.º do artigo 24.º do mesmo diploma, a que foi dada nova redacção pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o mapa I do pessoal da Casa Pia de Lisboa, publicado no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 29 de Julho de 1958, constante da Portaria n.º 16786, seja modificado por forma que seja criado o lugar de chefe do serviço social, com o vencimento correspondente à letra J, e ao lugar de chefe de serviços de formação feminina seja atribuído o vencimento correspondente também à letra J.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Maio de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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