Portaria n.º 18521 — Introduz alterações na tabela de preços do serviço de isótopos do Instituto Português de Oncologia, aprovada pela…

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na tabela de preços do serviço de isótopos do Instituto Português de Oncologia, aprovada pela Portaria n.º 16615

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a tabela de preços dos serviço de isótopos do Instituto Português de Oncologia, aprovada pela Portaria n.º 16615, de 7 de Marco de 1958, seja alterada pela seguinte forma:

Serviço de isótopos

Análises da função tiroideia ... 100$00

Metabolismo do ferro ... 350$00

Determinação do volume de sangue ... 250$00

Pesquisas de radioactividade, incluindo análise da função tiroideia ... 200$00

Os preços de outras análises não incluídas nestas designações serão estabelecidos pela comissão directora.

Terapêutica

Tratamentos com I(elevado a 131):

Até 10 mc (milicuries) ... 800$00

De 10-50 mc (milicuries) ... 1200$00

Acima de 50 mc (milicuries) ... 1700$00

Os preços de tratamentos com outros radionuclidos corresponderão ao preço do material, acrescido de 10 por cento.

O preço de cada tratamento será acrescido das verbas seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/06/13400/06940694.pdf))

Mantêm-se as percentagens atribuídas ao pessoal e indicadas na parte final da referida Portaria n.º 16615, de 7 de Março de 1958.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Junho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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