Portaria n.º 18625 — Rectifica, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea, estabelecidos pela Portaria n.º 17057
Tendo em atenção as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sobre reajustamentos de vencimentos;
Considerando que aos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea deve ser fixado o vencimento correspondente à letra P, e não à letra Q, conforme foi estabelecido pela Portaria n.º 17057, de 10 de Março de 1959;
Considerando o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39403, de 27 de Outubro de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea sejam rectificados para 2400$00.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).