Portaria n.º 18634 — Aprova o modelo do diploma de enfermeira pela Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do diploma de enfermeira pela Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o modelo, anexo à presente portaria, do diploma de enfermeira pela Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia.
Ministério da Educação Nacional, 2 de Agosto de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/17800/09720972.pdf))
Ministério da Educação Nacional, 2 de Agosto de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
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