Portaria n.º 18649 — Determina que o governador de Cabo Verde abra um crédito destinado a dotar a rubrica do n.º 13), 2), do artigo 248.º…

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o governador de Cabo Verde abra um crédito destinado a dotar a rubrica do n.º 13), 2), do artigo 248.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província ultramarina para o corrente ano económico

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial de 500000$00 destinado a dotar a rubrica do capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 13), 2) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com o recenseamento agrícola mundial - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

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