Portaria n.º 18655 — Manda abonar à Legação de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, duas quantias…
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Manda abonar à Legação de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, duas quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do contínuo em serviço naquela missão diplomática
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Tunes, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do contínuo em serviço naquela missão diplomática:
De 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1961 - 35 dólares americanos mensais.
De 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 1961 - 75 dólares americanos mensais.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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