Portaria n.º 18657 — Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea
Convindo constituir na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Julho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Julho de 1958, é constituída na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.
Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021002.pdf))
B) Sargentos, sargentos milicianos e praças não readmitidas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021002.pdf))
C) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021002.pdf))
D) Pessoal civil assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/08/18700/10021002.pdf))
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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