Portaria n.º 18756 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 27000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000$00
Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 13000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2000$00
... 44000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 44000$00
Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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