Portaria n.º 18769 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária no orçamento geral da província ultramarina de Angola para…

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária no orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1438.º, n.º 9), alínea h) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para a Organisation Météorologique Mondiale, Genève, Suisse» ... 4500$00

Artigo 1442.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar da metrópole» ... 400000$00

... 404500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas que se discriminam da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de economia e estatística geral

Artigo 1102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 4500$00

Serviços de agricultura e florestas

Artigo 1123.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Serviços de veterinária

Artigo 1133.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 300000$00

... 404500$00

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).