Decreto-Lei n.º 43498 — Extingue o Consulado de 3.ª classe em Clermont-Ferrand e cria, em sua substituição, um consulado de 4.ª classe na mesma…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Consulado de 3.ª classe em Clermont-Ferrand e cria, em sua substituição, um consulado de 4.ª classe na mesma cidade - Suprime o Consulado de 4.ª classe no Havre e cria, em seu lugar, um consulado de 3.ª classe na mesma cidade

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Consulado de 3.ª classe em Clermont-Ferrand e criado em sua substituição um consulado de 4.ª classe na mesma cidade.

Art. 2.º É suprimido o Consulado de 4.ª classe no Havre e criado em seu lugar um consulado de 3.ª classe na mesma cidade, sendo transferida para o mesmo a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência do Consulado em Clermont-Ferrand.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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