Decreto-Lei n.º 43508 — Da nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 14.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317 (concursos dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Da nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 14.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317 (concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os §§ 1.º e 2.º do artigo 14.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, passam a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Para ocorrer à falta ou ao impedimento legal dos vogais do júri de escolha do Ministro serão por este nomeados vogais suplentes.

§ 2.º Se a falta ou impedimento for do presidente, será este substituído pelo funcionário mais categorizado que fizer parte do júri e, entre os de igual categoria, pelo mais antigo. Se o presidente tiver a categoria de director-geral, será substituído pelo director-geral mais antigo do Ministério que se encontrar ao serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira, Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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