Decreto-Lei n.º 43580 — Autoriza os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência a atribuir, em despacho conjunto, remunerações…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for efectuada a reorganização do financiamento hospitalar e a aprovação dos quadros-tipo do pessoal dos hospitais gerais, ficam os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência autorizados a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados.

Art. 2.º Os subsídios já concedidos aos aludidos hospitais centrais serão reforçados com a importância necessária a suportar os encargos que resultarem da execução do despacho conjunto referido no artigo anterior, por força das disponibilidades que se verificarem na dotação do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência para o presente ano económico consignada a subsídios a estabelecimentos hospitalares.

§ único. Ficam autorizados os mesmos hospitais centrais a elaborar mais um orçamento suplementar, além do número legalmente permitido.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes das Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).