Decreto-Lei n.º 43611 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Viana do Castelo uma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Viana do Castelo uma parcela de terreno integrada no terreno adquirido para a construção do hospital regional daquela cidade
Considerando que a Câmara Municipal de Viana do Castelo se propõe levar a efeito a construção, dentro dos limites do terreno destinado ao futuro hospital regional local, de um posto de recepção e contagem de energia eléctrica, de cuja utilização beneficiará aquele estabelecimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Viana do Castelo uma parcela de terreno, com a área de 626 m2, integrada no terreno adquirido para a construção do hospital regional daquela cidade e demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º A parcela de terreno objecto de cessão destina-se à instalação de um posto de recepção e contagem de energia eléctrica da respectiva zona.
§ 1.º Pela cessão, a Câmara pagará ao Estado à compensação de 16922$00, a satisfazer no acto da assinatura do respectivo auto.
§ 2.º A parcela de terreno a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se as obras a que se destina não estiverem concluídas dois anos após a sua publicação, sem que isso implique a restituição da importância paga.
§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Viana do Castelo e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Localização do posto de recepção, contagem e seccionamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/09300/04540454.pdf))
Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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