Decreto n.º 43647 — Concede ao coronel do C. E. M. Arnaldo Schulz, Dr. Marcelo Gonçalves Nunes Duarte Matias, engenheiro Francisco de Paula…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede ao coronel do C. E. M. Arnaldo Schulz, Dr. Marcelo Gonçalves Nunes Duarte Matias, engenheiro Francisco de Paula Leite Pinto e Dr. Henrique Veiga de Macedo a exoneração, que pediram, respectivamente, de Ministros do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao coronel do C. E. M. Arnaldo Schulz, Dr. Marcelo Gonçalves Nunes Duarte Matias, engenheiro Francisco de Paula Leite Pinto e Dr. Henrique Veiga de Macedo a exoneração, que me pediram, respectivamente, de Ministros do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.
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