Decreto n.º 43660 — Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra de uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa»…

Tipo Decreto
Publicação 1961-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra de uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça

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Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, de que é proprietária a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atela, Lda.;

Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1961 e parte em 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atelo, Lda., a compra de uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, pela importância de 15000 contos.

Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações, em partes iguais, no ano de 1961 e no de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

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