Decreto n.º 43674 — (Sem sumário)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
(Sem sumário)
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do disposto no n.º 2 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, fica aprovada pelo Governo a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias, a que se reporta a referida lei, constante dos mapas anexos ao presente decreto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/05/10701/05430232.pdf))
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