Decreto n.º 43723 — Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra das herdades denominadas «Abóbada», «Sentinela»…

Tipo Decreto
Publicação 1961-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra das herdades denominadas «Abóbada», «Sentinela», «Valadas», «Peral» e «Lucas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa

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Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar as herdades denominadas «Abóbada», «Sentinela», «Valadas», «Peral» e «Lucas», com a área total de cerca de 800 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa, de que é proprietário Luís de La Feria Assis e Orta;

Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1961 e parte no de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com Luís de La Feria Assis e Orta a compra das herdades denominadas «Abóbada», «Sentinela», «Valadas», «Peral» e «Lucas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa, pela importância de 18000000$00.

Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações, uma de 3000000$00, no ano económico de 1961, e a outra de 15000000$00, no de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - João Mota Pereira de Campos.

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